quinta-feira, 27 de junho de 2013

NOVA LEI GERAL DOS CONCURSOS PÚBLICOS





O Senado Federal aprovou em turno suplementar o substitutivo ao Projeto de Lei do Senado nº 74/2010, conhecido como Lei Geral dos Concursos. A matéria agora segue para votação na Câmara dos Deputados e, se aprovada, para sanção da presidente. 

Fica proibida a realização de concurso apenas para formação de cadastro reserva ou com "oferta simbólica" de vagas, ou seja, quando as chances são inferiores a 5% dos postos já existentes no cargo. O lançamento de um novo edital de seleção estará condicionado à convocação total dos aprovados no último certame feito pelo órgão público; o documento normativo ainda deverá ser publicado no Diário Oficial da União com antecedência de 90 dias da primeira prova. As taxas de participação deverão ainda ter um valor máximo de até 3% da remuneração inicial do cargo e deverão ser devolvidas em caso de adiamento, anulação ou cancelamento do concurso.

O órgão público ou a banca ainda poderão ser obrigados a indenizar os candidatos por prejuízos comprovadamente causados pelo cancelamento ou anulação de concurso público com edital já publicado.

Os editais deverão ser dispostos em Libras e reservar no mínimo 10% das vagas para deficientes. 

Todos os resultados dos recursos deverão ser fundamentados de maneira objetiva e técnica, possibilitando ao candidato o conhecimento das razões de sua reprovação, inabilitação, inaptidão ou não recomendação. É vedada, ainda, qualquer limitação no exercício da ampla defesa na apresentação dos recursos, especialmente no que se referem ao número máximo de caracteres, palavras, linhas ou páginas.


Foi solicitada a retirada do art. 63 do projeto de lei, que tratava sobre a possibilidade de um candidato com emprego privado e que concorra em um concurso público com duas etapas (provas e curso de formação) tenha direito de retornar a esse emprego caso seja reprovado. O relator da proposta acolheu o pedido. Mas a questão do direito subjetivo de nomeação dos aprovados em concursos foi o tema central da discussão. 

O Supremo Tribunal Federal já decidiu que a administração pública pode em situações excepcionais deixar de fazer contratações.