NOVA LEI GERAL DOS CONCURSOS PÚBLICOS
O Senado Federal
aprovou em turno suplementar o substitutivo ao Projeto de Lei do Senado nº
74/2010, conhecido como Lei Geral dos Concursos. A matéria agora segue para
votação na Câmara dos Deputados e, se aprovada, para sanção da presidente.
Fica proibida a
realização de concurso apenas para formação de cadastro reserva ou com
"oferta simbólica" de vagas, ou seja, quando as chances são
inferiores a 5% dos postos já existentes no cargo. O lançamento de um novo
edital de seleção estará condicionado à convocação total dos aprovados no
último certame feito pelo órgão público; o documento normativo ainda deverá ser
publicado no Diário Oficial da União com antecedência de 90 dias da primeira
prova. As taxas de participação deverão ainda ter um valor máximo de até 3% da
remuneração inicial do cargo e deverão ser devolvidas em caso de
adiamento, anulação ou cancelamento do concurso.
O órgão público ou
a banca ainda poderão ser obrigados a indenizar os candidatos por prejuízos
comprovadamente causados pelo cancelamento ou anulação de concurso público com
edital já publicado.
Os editais deverão
ser dispostos em Libras e reservar no mínimo 10% das vagas para deficientes.
Todos os resultados dos recursos deverão
ser fundamentados de maneira objetiva e técnica, possibilitando ao candidato o
conhecimento das razões de sua reprovação, inabilitação, inaptidão ou não
recomendação. É vedada, ainda, qualquer limitação no exercício da ampla defesa
na apresentação dos recursos, especialmente no que se referem ao número máximo
de caracteres, palavras, linhas ou páginas.
Foi solicitada a
retirada do art. 63 do projeto de lei, que tratava sobre a possibilidade de um
candidato com emprego privado e que concorra em um concurso público com duas
etapas (provas e curso de formação) tenha direito de retornar a esse emprego
caso seja reprovado. O relator da proposta acolheu o pedido. Mas a questão do
direito subjetivo de nomeação dos aprovados em concursos foi o tema central da
discussão.
O Supremo Tribunal
Federal já decidiu que a administração pública pode em situações excepcionais
deixar de fazer contratações.